Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014613 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA PROCESSO DE TRABALHO RECURSO DE REVISTA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198511150011934 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VII PAG82. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade do artigo 668, n. 1, aline b) do Codigo de Processo Civil, so se verifica e e operante quando ha falta absoluta dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão. Não ocorre tal nulidade quando o tribunal não tenha apreciado especificadamente todas as razões invocadas pelas partes ou quando seja simplesmente deficiente, errada ou incompleta a fundamentação. II - São coisas diferentes a errada aplicação da lei e a nulidade resultante de oposição entre os fundamentos e a decisão. III - Em acção emergente de contrato individual de trabalho, proposta por um trabalhador contra a entidade patronal, em que o autor pede o pagamento de determinada quantia, abrangendo indemnização da antiguidade, diferenças salariais e de subsidio, subsidio de Natal, ferias e retribuições, incorre na nulidade da alinea d) do citado n. 1 a decisão que omite qualquer referencia a parcelas da importancia global pedida. IV - Entendendo-se que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, impõe-se que o processo volte a Relação para tal efeito. | ||