Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016286 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | ARRESTO INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO CITAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ199205210820472 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 290 | ||
| Data: | 07/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 475. | ||
| Sumário : | I - No processo de arresto preventivo, havendo recurso de agravo do despacho a indeferir o pedido, não há que ordenar a citação do requerido nos termos do artigo 475, n. 3, do Código de Processo Civil. II - Também não é viável reclamação da nulidade pelo requerido nesse recurso desse despacho ou do acórdão da Relação que revogou o despacho de indeferimento e mandou conhecer dos demais pressupostos do arresto. | ||
| Decisão Texto Integral: |