Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082047
Nº Convencional: JSTJ00016286
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: ARRESTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO
CITAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ199205210820472
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 290
Data: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 475.
Sumário : I - No processo de arresto preventivo, havendo recurso de agravo do despacho a indeferir o pedido, não há que ordenar a citação do requerido nos termos do artigo 475, n. 3, do Código de Processo Civil.
II - Também não é viável reclamação da nulidade pelo requerido nesse recurso desse despacho ou do acórdão da Relação que revogou o despacho de indeferimento e mandou conhecer dos demais pressupostos do arresto.
Decisão Texto Integral: