Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000342
Nº Convencional: JSTJ00015962
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DESOBEDIÊNCIA
REQUISITOS
RELAÇÃO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198212170003424
Data do Acordão: 12/17/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A desobediência ilegítima do trabalhador a ordem de serviço da entidade patronal deve ser apreciada no conjunto de circunstâncias em que tem lugar, e só pode fundamentar o despedimento nos casos em que, com base nesses elementos, seja de concluir com segurança que, pela sua gravidade e consequências tornou praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.