Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080610
Nº Convencional: JSTJ00010860
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ199106260806101
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2884/89
Data: 10/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : A instancia deve declarar-se extinta por inutilidade superveniente da lide se, no decurso da acção, foi paga ao Autor a indemnização pedida por danos sofridos em acidente de viação.