Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073635
Nº Convencional: JSTJ00013570
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CAUSA PREJUDICIAL
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: SJ198606030736351
Data do Acordão: 06/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS COMENT VIII PAG206 E 167 VI PAG289 ANOT VI 3ED PAG348.
M RODRIGUES LIÇ 1940 PAG427.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sociedade responde civilmente pelos actos ou omissões dos reus administradores, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissarios - artigo 500, n. 1 do Codigo Civil, aplicavel as sociedades por quotas - artigo 31 da
Lei das Sociedades por Quotas - e artigo 25 do Decreto-Lei n. 49381, de 15 de Novembro de 1969, pelo que a aqui Autora e responsavel solidaria pela actuação criminosa do seu gerente e nesta qualidade, na parte indemnizatoria.
II - Ora, baseando a Re na sua reconvenção, a compensação nos mesmos factos que estão em discussão em processo crime, importa a suspensão da acção ate que ali se decida, com transito em julgado, para se evitarem julgados diferentes e por um principio de economia processual, fazendo a condenação ai proferida caso julgado na acção civel.