Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013570 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA CAUSA PREJUDICIAL RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198606030736351 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS COMENT VIII PAG206 E 167 VI PAG289 ANOT VI 3ED PAG348. M RODRIGUES LIÇ 1940 PAG427. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sociedade responde civilmente pelos actos ou omissões dos reus administradores, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissarios - artigo 500, n. 1 do Codigo Civil, aplicavel as sociedades por quotas - artigo 31 da Lei das Sociedades por Quotas - e artigo 25 do Decreto-Lei n. 49381, de 15 de Novembro de 1969, pelo que a aqui Autora e responsavel solidaria pela actuação criminosa do seu gerente e nesta qualidade, na parte indemnizatoria. II - Ora, baseando a Re na sua reconvenção, a compensação nos mesmos factos que estão em discussão em processo crime, importa a suspensão da acção ate que ali se decida, com transito em julgado, para se evitarem julgados diferentes e por um principio de economia processual, fazendo a condenação ai proferida caso julgado na acção civel. | ||