Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040410 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA LESÃO DE INTERESSE PATRIMONIAL SÉRIO DA EMPRESA PERDA DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ200004060003254 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 435/99 | ||
| Data: | 05/31/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 N2 D E. | ||
| Sumário : | I - Estando provada uma multiplicidade impressionante de comportamentos negligentes, de falta de interesse e de zelo, uma sucessão de erros, lapsos e descontrolos verdadeiramente inadmissíveis, por parte do trabalhador, devem considerar-se verificados prejuízos por ele assim causados à empregadora, até por ele desempenhar durante cerca de seis anos o lugar de Director de Produção e ter conhecimento da importância do departamento de compras e armazém de matérias primas que lhe estava confiado e da necessidade de ter em stock matérias primas necessárias ao fabrico das encomendas e de programar, com tempo, a compra de matérias primas a aplicar na produção. II - Estes comportamentos do trabalhador justificam o seu despedimento pela empregadora, motivado pela perda de confiança desta no trabalho daquele. | ||
| Decisão Texto Integral: |