Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S325
Nº Convencional: JSTJ00040410
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
LESÃO DE INTERESSE PATRIMONIAL SÉRIO DA EMPRESA
PERDA DE CONFIANÇA
Nº do Documento: SJ200004060003254
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 435/99
Data: 05/31/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N2 D E.
Sumário : I - Estando provada uma multiplicidade impressionante de comportamentos negligentes, de falta de interesse e de zelo, uma sucessão de erros, lapsos e descontrolos verdadeiramente inadmissíveis, por parte do trabalhador, devem considerar-se verificados prejuízos por ele assim causados à empregadora, até por ele desempenhar durante cerca de seis anos o lugar de Director de Produção e ter conhecimento da importância do departamento de compras e armazém de matérias primas que lhe estava confiado e da necessidade de ter em stock matérias primas necessárias ao fabrico das encomendas e de programar, com tempo, a compra de matérias primas a aplicar na produção.
II - Estes comportamentos do trabalhador justificam o seu despedimento pela empregadora, motivado pela perda de confiança desta no trabalho daquele.
Decisão Texto Integral: