Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007084 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE CONCEITO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198810120766911 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N380 ANO1988 PAG432 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 2ED PAG354. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da legitimidade afere-se, antes de mais, pelo pedido formulado, e, depois, se se tornar necessario, pela causa de pedir. II - A legitimidade deve aferir-se pela posição das partes com abstracção da procedencia ou não do pedido, que so nesse momento posterior sera apreciado. III - Num contrato-promessa de compra e venda, so aqueles que intervieram no contrato são titulares de interesse relevante para o efeito da legitimidade. | ||