Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076691
Nº Convencional: JSTJ00007084
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: LEGITIMIDADE
CONCEITO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ198810120766911
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N380 ANO1988 PAG432
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 2ED PAG354.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da legitimidade afere-se, antes de mais, pelo pedido formulado, e, depois, se se tornar necessario, pela causa de pedir.
II - A legitimidade deve aferir-se pela posição das partes com abstracção da procedencia ou não do pedido, que so nesse momento posterior sera apreciado.
III - Num contrato-promessa de compra e venda, so aqueles que intervieram no contrato são titulares de interesse relevante para o efeito da legitimidade.