Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069344
Nº Convencional: JSTJ00020549
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: SEPARAÇÃO DE FACTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198106110693441
Data do Acordão: 06/11/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conceito de separação de facto exige não só a separação fisíca dos cônjuges, como também a intenção, por parte de algum deles, de não regressar ao lar, aliás como sucede e se dispõe no artigo 1782 do Código Civil, aplicável ao caso de transmissão do direito ao arrendamento.
II - Ora, o Autor não fazia vida em comum com a mulher e que o seu propósito era não regressar ao lar, para restauração das suas relações com a mulher, não se tendo processado reconciliação, pois só passou a viver no andar em causa após o internamento hospitalar da mulher, por doença grave, sabendo que ela não voltaria a casa, pelo que estão verificados os elementos da separação de facto, não tendo direito
à transmissão do direito ao arrendamento do andar onde vivia a mulher com a Ré, filha do casal.