Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020549 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE FACTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198106110693441 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de separação de facto exige não só a separação fisíca dos cônjuges, como também a intenção, por parte de algum deles, de não regressar ao lar, aliás como sucede e se dispõe no artigo 1782 do Código Civil, aplicável ao caso de transmissão do direito ao arrendamento. II - Ora, o Autor não fazia vida em comum com a mulher e que o seu propósito era não regressar ao lar, para restauração das suas relações com a mulher, não se tendo processado reconciliação, pois só passou a viver no andar em causa após o internamento hospitalar da mulher, por doença grave, sabendo que ela não voltaria a casa, pelo que estão verificados os elementos da separação de facto, não tendo direito à transmissão do direito ao arrendamento do andar onde vivia a mulher com a Ré, filha do casal. | ||