Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B767
Nº Convencional: JSTJ00034542
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
SUCUMBÊNCIA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: SJ199809230007672
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 705/96
Data: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o recorrente (autor) limita a sua discordância à parte do acórdão da Relação que revogou o despejo imediato do locado, decretado na 1. instância, e se, embora a acção tenha valor superior à alçada da Relação, por causa de cumulação de pedidos, ao pedido do despejo imediato corresponder o valor de 290000 escudos, a revista é inadmissível.