Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034542 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE SUCUMBÊNCIA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ199809230007672 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 705/96 | ||
| Data: | 04/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o recorrente (autor) limita a sua discordância à parte do acórdão da Relação que revogou o despejo imediato do locado, decretado na 1. instância, e se, embora a acção tenha valor superior à alçada da Relação, por causa de cumulação de pedidos, ao pedido do despejo imediato corresponder o valor de 290000 escudos, a revista é inadmissível. | ||