Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023335 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160754241 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não deve conhecer-se do recurso do acórdão da 2. Instância se na causa com valor dentro da alçada da Relação não se verificar infracção de quaisquer regras de competência das Instâncias para o conhecimento da mesma causa ou ofensa de caso julgado. | ||