Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039848
Nº Convencional: JSTJ00009708
Relator: MENDES PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESISTENCIA DA QUEIXA
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198901180398483
Data do Acordão: 01/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG285
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : A condição suspensiva imposta pelos diversos numeros do artigo 2 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, e dada em alternativa: ou a previa reparação ao portador do cheque, ou a concessão pelo interessado do perdão ou sua desistencia da queixa, parecendo ate que o seu n. 1 da prevalencia ao segundo termo dessa alternativa.
Deste modo, bastara que ocorra esta ultima condição para não ser necessario atentar na primeira nem exigir a sua verificação.