Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009708 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESISTENCIA DA QUEIXA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901180398483 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG285 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A condição suspensiva imposta pelos diversos numeros do artigo 2 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, e dada em alternativa: ou a previa reparação ao portador do cheque, ou a concessão pelo interessado do perdão ou sua desistencia da queixa, parecendo ate que o seu n. 1 da prevalencia ao segundo termo dessa alternativa. Deste modo, bastara que ocorra esta ultima condição para não ser necessario atentar na primeira nem exigir a sua verificação. | ||