Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A095
Nº Convencional: JSTJ00034370
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
EFEITOS
RESTITUIÇÃO DO SINAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199709300000951
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade do contrato-promessa, por omissão das formalidades previstas no artigo 410 n. 3 do CCIV66, pode ser invocada pelo promitente comprador, em princípio, sem qualquer restrição, salvo no caso de abuso de direito.
II - A obrigação de restituição de quantia entregue a título de sinal, em consequência daquela nulidade, pode ser acrescida de juros de mora desde a citação (artigos 805 e
806 do CCIV66 e 481 alínea a) do CPC67).