Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034370 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO EFEITOS RESTITUIÇÃO DO SINAL JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199709300000951 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade do contrato-promessa, por omissão das formalidades previstas no artigo 410 n. 3 do CCIV66, pode ser invocada pelo promitente comprador, em princípio, sem qualquer restrição, salvo no caso de abuso de direito. II - A obrigação de restituição de quantia entregue a título de sinal, em consequência daquela nulidade, pode ser acrescida de juros de mora desde a citação (artigos 805 e 806 do CCIV66 e 481 alínea a) do CPC67). | ||