Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078203
Nº Convencional: JSTJ00000023
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199001090782031
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7443/88
Data: 02/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o disposto no artigo 11 do Codigo da Estrada, os condutores de veiculos que pretendam mudar de direcção em caso algum deverão iniciar esta manobra sem previamente se assegurarem de que da sua realização não resulta perigo ou embargo para o restante Trafego.
II - O montante dos danos morais deve fixar-se, segundo um criterio de equidade (artigo 496, n. 3 do Codigo Civil), numa dupla perspectiva, a de minorar as consequencias psiquicas decorrentes de traumas sofridos e a de sancionar a culpa do agente.