Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000023 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001090782031 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7443/88 | ||
| Data: | 02/09/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o disposto no artigo 11 do Codigo da Estrada, os condutores de veiculos que pretendam mudar de direcção em caso algum deverão iniciar esta manobra sem previamente se assegurarem de que da sua realização não resulta perigo ou embargo para o restante Trafego. II - O montante dos danos morais deve fixar-se, segundo um criterio de equidade (artigo 496, n. 3 do Codigo Civil), numa dupla perspectiva, a de minorar as consequencias psiquicas decorrentes de traumas sofridos e a de sancionar a culpa do agente. | ||