Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078281
Nº Convencional: JSTJ00003111
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: SJ199007030782811
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7100/88
Data: 03/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 712, n. 2, Codigo de Processo Civil a Relação pode, oficiosamente, anular a decisão do Colectivo quando considere indispensavel a formulação de outros quesitos nos termos da alinea f do artigo 650 do Codigo de Processo Civil.