Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009731 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | HIPOTECA LEGAL EXTINÇÃO EXECUÇÃO HIPOTECARIA TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL REGISTO DE HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | SJ19890113076586X | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG545 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A hipoteca legal, embora nasça da lei independentemente da vontade das partes, tem de ser constituida atraves do registo. II - A trnsmissão em processo executivo e uma causa de extinção da hipoteca que acresce as previstas no artigo 730 do Codigo Civil. III - Deve ser cancelada, por alheia, a hipoteca legal inscrita por um Centro Regional de Segurança Social, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, sobre um imovel, apos a arrematação deste, em execução movida contra a sociedade devedora das contribuições a Segurança Social, e antes do registo da propriedade a favor do arrematante. | ||