Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076586
Nº Convencional: JSTJ00009731
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: HIPOTECA LEGAL
EXTINÇÃO
EXECUÇÃO HIPOTECARIA
TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL
REGISTO DE HIPOTECA
Nº do Documento: SJ19890113076586X
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG545
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A hipoteca legal, embora nasça da lei independentemente da vontade das partes, tem de ser constituida atraves do registo.
II - A trnsmissão em processo executivo e uma causa de extinção da hipoteca que acresce as previstas no artigo 730 do Codigo Civil.
III - Deve ser cancelada, por alheia, a hipoteca legal inscrita por um Centro Regional de Segurança Social, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, sobre um imovel, apos a arrematação deste, em execução movida contra a sociedade devedora das contribuições a Segurança Social, e antes do registo da propriedade a favor do arrematante.