Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039641
Nº Convencional: JSTJ00022999
Relator: ANTONIO MARÇAL
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198809280396413
Data do Acordão: 09/28/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao estatuído no parágrafo 1. do artigo 667 do Código de Processo Penal, de 1929, a proibição contida no corpo desta norma não opera quando o recurso interposto pelo Ministério Público do Acórdão da 1. Instância foi, não no interesse da defesa, mas em plena discordância com a pena aplicada.
II - O receio de que o companheiro a abandonasse não justifica a atenuação especial da pena nos termos do artigo 73 do Código de Processo Penal de 1982, no crime de homicídio voluntário praticado sobre um filho recém nascido.