Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022999 | ||
| Relator: | ANTONIO MARÇAL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198809280396413 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao estatuído no parágrafo 1. do artigo 667 do Código de Processo Penal, de 1929, a proibição contida no corpo desta norma não opera quando o recurso interposto pelo Ministério Público do Acórdão da 1. Instância foi, não no interesse da defesa, mas em plena discordância com a pena aplicada. II - O receio de que o companheiro a abandonasse não justifica a atenuação especial da pena nos termos do artigo 73 do Código de Processo Penal de 1982, no crime de homicídio voluntário praticado sobre um filho recém nascido. | ||