Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B528
Nº Convencional: JSTJ00041267
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
BENFEITORIAS ÚTEIS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ200104260005282
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1190/00
Data: 10/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 289 N1 N3 ARTIGO 479 N1 N2 ARTIGO 480 A B ARTIGO 1273 N1 N2.
Sumário : I- Declarada a nulidade do contrato de arrendamento (por falta de forma) e julgado, com trânsito, que o arrendatário efectuou no locado benfeitorias úteis insusceptíveis de ser levantadas sem detrimento da coisa, tem este direito a ser indemnizado pelo enriquecimento patrimonial, que não pelo real, que o locado sofreu.
II- Não havendo elementos para fixar a quantia da indemnização - o réu pediu-a pelo enriquecimento real -, e verificado o trânsito aludido, deve a sua fixação ser relegada para execução de sentença.
Decisão Texto Integral: