Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00041267 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO BENFEITORIAS ÚTEIS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA INDEMNIZAÇÃO CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ200104260005282 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1190/00 | ||
| Data: | 10/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 289 N1 N3 ARTIGO 479 N1 N2 ARTIGO 480 A B ARTIGO 1273 N1 N2. | ||
| Sumário : | I- Declarada a nulidade do contrato de arrendamento (por falta de forma) e julgado, com trânsito, que o arrendatário efectuou no locado benfeitorias úteis insusceptíveis de ser levantadas sem detrimento da coisa, tem este direito a ser indemnizado pelo enriquecimento patrimonial, que não pelo real, que o locado sofreu. II- Não havendo elementos para fixar a quantia da indemnização - o réu pediu-a pelo enriquecimento real -, e verificado o trânsito aludido, deve a sua fixação ser relegada para execução de sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |