Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012692 | ||
| Relator: | BRAGA THEMIDO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR RECURSO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610020733992 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que a Relação, dentro da sua competencia, decidiu haver necessidade de continuar o processo com a elaboração de questionario por existirem factos controvertidos necessarios a decisão de merito, segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito, quer, quanto ao pedido, quer, quanto a caducidade, quer quanto ao pedido reconvencional, o Supremo não pode decidir e censurar essa decisão. II - Foi o que se verificou, no caso dos autos e, por isso, não pode o Supremo exercer censura sobre o acordão recorrido que decidiu apenas materia de facto da exclusiva competencia das instancias. | ||