Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073399
Nº Convencional: JSTJ00012692
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
RECURSO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198610020733992
Data do Acordão: 10/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desde que a Relação, dentro da sua competencia, decidiu haver necessidade de continuar o processo com a elaboração de questionario por existirem factos controvertidos necessarios a decisão de merito, segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito, quer, quanto ao pedido, quer, quanto a caducidade, quer quanto ao pedido reconvencional, o Supremo não pode decidir e censurar essa decisão.
II - Foi o que se verificou, no caso dos autos e, por isso, não pode o Supremo exercer censura sobre o acordão recorrido que decidiu apenas materia de facto da exclusiva competencia das instancias.