Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046608
Nº Convencional: JSTJ00037015
Relator: FERNANDO COSTA
Descritores: PROCESSO PENAL
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199406080466083
Data do Acordão: 06/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 381/93
Data: 01/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não sendo hoje obrigatória a contestação, em processo penal, é anacrónico reduzi-la ao "merecimento dos autos".