Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014377 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | SENTENÇA CONFIRMAÇÃO REQUISITOS REVISÃO DE MÉRITO DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202130817372 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3478 | ||
| Data: | 04/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 1096, alínea g) do Código de Processo Civil, para que a sentença seja confirmada, é necessário que, tendo sido proferida contra português, não ofenda as disposições do direito privado português, quando por este devesse ser resolvida a questão segundo as regras de conflito do direito português. II - Não está sujeita a revisão de mérito, nos termos da citada alínea, a sentença que decreta o divórcio por mútuo consentimento dos cônjuges, uma vez que, decretado o efeito jurídico solicitado por ambos, ela é proferida a favor e não contra qualquer deles. III - Tendo a sentença sido proferida contra o requerido, de nacionalidade portuguesa, impôr-se-ia a sua revisão de mérito, porquanto a questão que integrou o objecto do litígio, ou seja, a dissolução do vínculo conjugal, devia ser resolvida por aplicação do direito privado português. IV - Tal revisão não é possivel se a sentença revidenda não contiver fundamentação factual ou juridica que permita constatar se integra alguma das causas de divórcio admitidas pelo direito privado português. | ||