Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084928
Nº Convencional: JSTJ00024592
Relator: SA COUTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199407070849282
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 936
Data: 05/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS VOLIII PÁG360.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Relação dado como provado que "em consequência das lesões corporais ao mesmo (lesado) advindas no acidente o apelado teve necessidade de adaptar a casa onde habita com os seus pais, quer na casa de banho, quer nos acessos e de construir um quarto no r/c dessa casa, no que foi gasta a quantia de 2450000 escudos", tem-se esta decisão sob o ponto de vista factual, como bastante para o efeito de se conhecer do direito conforme prerrogativa do Supremo Tribunal de Justiça, matéria de facto que este tribunal tem de acatar - artigo 729, n. 1 do Código de Processo Civil.
II - Assim, o lesado provou o seu direito ao montante acima, nada se tendo provado em contrário.