Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024592 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199407070849282 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 936 | ||
| Data: | 05/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS VOLIII PÁG360. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Relação dado como provado que "em consequência das lesões corporais ao mesmo (lesado) advindas no acidente o apelado teve necessidade de adaptar a casa onde habita com os seus pais, quer na casa de banho, quer nos acessos e de construir um quarto no r/c dessa casa, no que foi gasta a quantia de 2450000 escudos", tem-se esta decisão sob o ponto de vista factual, como bastante para o efeito de se conhecer do direito conforme prerrogativa do Supremo Tribunal de Justiça, matéria de facto que este tribunal tem de acatar - artigo 729, n. 1 do Código de Processo Civil. II - Assim, o lesado provou o seu direito ao montante acima, nada se tendo provado em contrário. | ||