Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085830
Nº Convencional: JSTJ00026463
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: MORA DO DEVEDOR
LIQUIDEZ
Nº do Documento: SJ199501170858301
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 849/93
Data: 02/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o crédito ilíquido, não ocorre a mora do devedor enquanto aquele se não tornar líquido, salvo se a falta de liquidez fôr imputável ao devedor.