Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011680 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO LEI APLICAVEL EXECUÇÃO ESPECIFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801260755241 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e aplicavel a todos os contratos-promessa cujo incumprimento definitivo se tenha verificado apos a sua entrada em vigor. II - Segundo a redacção que o mencionado diploma introduziu no artigo 830 do Codigo Civil, e nula a clausula contratual que afaste a execução especifica nos contratos- -promessa que visem a aquisição de unidades habitacionais. III - E a execução especifica e sempre possivel, mesmo que haja sinal passado e não tenha havido tradição da coisa. | ||