Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065125
Nº Convencional: JSTJ00003470
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ALIMENTOS
EXECUÇÃO
PENHORA
VENCIMENTO MENSAL
Nº do Documento: SJ197405070651251
Data do Acordão: 05/07/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na execução especial por alimentos a adjudicação de parte do vencimento mensal - artigo 1118, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil - não esta sujeita ao limite de impenhorabilidade de dois terços, previstos na alinea e) do n. 1 do artigo 823 do Codigo de Processo Civil.