Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003470 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS EXECUÇÃO PENHORA VENCIMENTO MENSAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197405070651251 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1974 PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Na execução especial por alimentos a adjudicação de parte do vencimento mensal - artigo 1118, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil - não esta sujeita ao limite de impenhorabilidade de dois terços, previstos na alinea e) do n. 1 do artigo 823 do Codigo de Processo Civil. | ||