Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061751
Nº Convencional: JSTJ00007054
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE OBITO
COMPETENCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
REGISTO CIVIL
ULTRAMAR
Nº do Documento: SJ196705190617512
Data do Acordão: 05/19/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N167 ANO1967 PAG458
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Diploma Legislativo Ministerial para a Provincia de Angola n. 39, de 19 de Maio de 1961, que estabeleceu um processo de justificação judicial de obito paralelo ao vigente na Metropole e atribuiu competencia a comarca de Luanda para julgar todos os processos dessa especie, qualquer que fosse o lugar do obito, não foi revogado pelo artigo 23 do Decreto n. 45788, de 1 de Julho de 1964, que estabeleceu um processo de justificação administrativa para certas irregularidades ou inexactidões do registo, a semelhança do artigo 303 do Codigo do Registo Civil em vigor na Metropole, processo esse da competencia das Coservatorias e suas delegações.
II - Assim, mantendo-se o processo de justificação judicial instituido em 1961, e competente para dele conhecer o Tribunal da Comarca de Luanda.