Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007054 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE OBITO COMPETENCIA TRIBUNAL DE COMARCA REGISTO CIVIL ULTRAMAR | ||
| Nº do Documento: | SJ196705190617512 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N167 ANO1967 PAG458 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Diploma Legislativo Ministerial para a Provincia de Angola n. 39, de 19 de Maio de 1961, que estabeleceu um processo de justificação judicial de obito paralelo ao vigente na Metropole e atribuiu competencia a comarca de Luanda para julgar todos os processos dessa especie, qualquer que fosse o lugar do obito, não foi revogado pelo artigo 23 do Decreto n. 45788, de 1 de Julho de 1964, que estabeleceu um processo de justificação administrativa para certas irregularidades ou inexactidões do registo, a semelhança do artigo 303 do Codigo do Registo Civil em vigor na Metropole, processo esse da competencia das Coservatorias e suas delegações. II - Assim, mantendo-se o processo de justificação judicial instituido em 1961, e competente para dele conhecer o Tribunal da Comarca de Luanda. | ||