Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000383 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO SOCIEDADE POR QUOTAS RESPONSABILIDADE SOLIDARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198710080751832 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N370 ANO1987 PAG574 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A admitir-se que a força do caso julgado em acção contra uma sociedade por quotas não registada se estende reflexamente aos respectivos socios, isso so sera possivel em relação aqueles que tenham, eles proprios, contraido obrigações em nome da sociedade. II - So quando tal acontecer, existe, em relação a eles uma responsabilidade pessoal ilimitada e solidaria, na qual se poderia alicerçar aquela eficacia reflexo do caso julgado. | ||