Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022249 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA REQUISITOS FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DO CONTRATO TRÂNSITO EM JULGADO ACÇÃO IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198107060681231 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG408. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sempre que haja uma transmissão de propriedade por título bastante, sem efectiva transmissão ou entrega da coisa, o interessado em obter a posse real e efectiva da coisa transmitida pode usar do processo regulado nos artigos 1044 e seguintes do Código de Processo Civil, e isto quer a coisa se encontre em poder de terceiro, quer seja o transmitente que se negue a entregá-la. II - A posse judicial avulsa tem de ter como base um válido e eficáz título translativo de propriedade, relativamente à coisa cuja posse ou entrega judicial se pretende. III - Se o negócio translativo que se invoca foi declarado nulo, por decisão transitada em julgado, o pedido da posse judicial avulsa não tem base legal, devendo a acção improceder. | ||