Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068123
Nº Convencional: JSTJ00022249
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
TRÂNSITO EM JULGADO
ACÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ198107060681231
Data do Acordão: 07/06/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG408.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR REGIS NOT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sempre que haja uma transmissão de propriedade por título bastante, sem efectiva transmissão ou entrega da coisa, o interessado em obter a posse real e efectiva da coisa transmitida pode usar do processo regulado nos artigos 1044 e seguintes do Código de Processo Civil, e isto quer a coisa se encontre em poder de terceiro, quer seja o transmitente que se negue a entregá-la.
II - A posse judicial avulsa tem de ter como base um válido e eficáz título translativo de propriedade, relativamente à coisa cuja posse ou entrega judicial se pretende.
III - Se o negócio translativo que se invoca foi declarado nulo, por decisão transitada em julgado, o pedido da posse judicial avulsa não tem base legal, devendo a acção improceder.