Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014294 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | SEGURO ÂMBITO APÓLICE DE SEGURO CLÁUSULA CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050031814 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6895 | ||
| Data: | 03/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ARTIGO 426. CCIV66 ARTIGO 238. | ||
| Sumário : | I - Sendo o contrato de seguro um contrato formal, é inadmissível, na interpretação das suas cláusulas, atribuir-lhes um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto da apólice que o títula, visto o disposto no artigo 238 do Código Civil. II - Assim, constando da apólice do contrato que este se destina a cobrir o risco de morte por desastre ou acidente, não se pode considerar abrangido pelo seguro o risco de morte por doença. | ||
| Decisão Texto Integral: |