Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003181
Nº Convencional: JSTJ00014294
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: SEGURO
ÂMBITO
APÓLICE DE SEGURO
CLÁUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: SJ199203050031814
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6895
Data: 03/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 426.
CCIV66 ARTIGO 238.
Sumário : I - Sendo o contrato de seguro um contrato formal, é inadmissível, na interpretação das suas cláusulas, atribuir-lhes um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto da apólice que o títula, visto o disposto no artigo 238 do Código Civil.
II - Assim, constando da apólice do contrato que este se destina a cobrir o risco de morte por desastre ou acidente, não se pode considerar abrangido pelo seguro o risco de morte por doença.
Decisão Texto Integral: