Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074409
Nº Convencional: JSTJ00023517
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
CASO JULGADO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PODERES DO JUIZ
INQUISITÓRIO
Nº do Documento: SJ198704080744092
Data do Acordão: 04/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII PAG356.
A REIS CPC ANOTADO VOLV PAG156.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só as decisões constituem caso julgado.
II - Se o juiz, no uso do seu poder inquisitório ordenar a junção de um documento, que acabou por não ser junto, sem que pela sua falta o juiz se tenha sentido impedido de proferir julgamento, tal despacho não o vincula a qualquer outra e determinada decisão.