Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B664
Nº Convencional: JSTJ00038732
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE FUNDAMENTOS E DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199909300006642
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2686/98
Data: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 668 N1 C D.
Sumário : I - A causa de nulidade da decisão contemplada na al c) do n. 1 do art. 668 do CPC67 só ocorre quando se verifica uma real e manifesta oposição ou contradição entre os fundamentos e a decisão, isto é quando o decisor haja incorrido em qualquer vício lógico de raciocínio, em termos tais que a conclusão extraída se não encontre de harmonia com as premissas - pressupostos de facto e de direito - em que assentou o silogismo judiciário.
II - No que tange à causa de nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do mesmo preceito, a mesma só funciona quando o julgador deixe de conhecer de questões temáticas centrais submetidas ao escrutínio judicial que não de simples argumentos, motivos ou razões pelos mesmos esgrimidos para sustentação das respectivas posições.
Decisão Texto Integral: