Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038732 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE FUNDAMENTOS E DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199909300006642 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2686/98 | ||
| Data: | 01/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 668 N1 C D. | ||
| Sumário : | I - A causa de nulidade da decisão contemplada na al c) do n. 1 do art. 668 do CPC67 só ocorre quando se verifica uma real e manifesta oposição ou contradição entre os fundamentos e a decisão, isto é quando o decisor haja incorrido em qualquer vício lógico de raciocínio, em termos tais que a conclusão extraída se não encontre de harmonia com as premissas - pressupostos de facto e de direito - em que assentou o silogismo judiciário. II - No que tange à causa de nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do mesmo preceito, a mesma só funciona quando o julgador deixe de conhecer de questões temáticas centrais submetidas ao escrutínio judicial que não de simples argumentos, motivos ou razões pelos mesmos esgrimidos para sustentação das respectivas posições. | ||
| Decisão Texto Integral: |