Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A053
Nº Convencional: JSTJ00035793
Relator: LOPES PINTO
Descritores: GERENTE COMERCIAL
SOCIEDADE COMERCIAL
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
AVAL
Nº do Documento: SJ199902090000531
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1040/98
Data: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que uma sociedade fique vinculada como aceitante de uma letra de câmbio, é indispensável a reunião de dois elementos: assinatura pessoal do gerente e menção da qualidade de gerente.
II - A falta da menção da qualidade de gerente gera a nulidade do aceite, por vício de forma.
III - O aval prestado ao aceitante, em que o aceite seja nulo por vício de forma não se mantém.