Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P2753
Nº Convencional: JSTJ00041066
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
MEIO INSIDIOSO
ARMA DE FOGO
ARMA DE DEFESA
Nº do Documento: SJ200012130027533
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T J TRANCOSO
Processo no Tribunal Recurso: 26/00
Data: 06/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 132 N1 N2 G H.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC148/96 3S DE 1996/05/02.
ACÓRDÃO STJ PROC188/97 3S DE 1997/05/21.
ACÓRDÃO STJ PROC1365/98 3S DE 1999/02/24.
Sumário : Uma pistola de calibre 6,35 mm, o usual nas pistolas de defesa, não constitui, em si mesma, um meio particularmente perigoso. Porém, a sua utilização por forma traiçoeira, estando a vítima de costas e sem praticamente nenhumas possibilidades de defesa, integra o conceito de uso de meio insidioso.
Decisão Texto Integral: