Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004807 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO CULPA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197706080663612 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N268 ANO1977 PAG218 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de prioridade de passagem, previsto no artigo 8 do Codigo da Estrada, não e absoluto, pois importa para o beneficiario a adopção das precauções indispensaveis a evitar acidentes, pressupõe a simultaneidade de chegadas as praças, cruzamentos e entroncamentos, e e consentaneo com a sua propria renuncia. II - A culpa resultante da infracção de normas legais constitui materia de direito da competencia do Supremo Tribunal de Justiça. | ||