Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066361
Nº Convencional: JSTJ00004807
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
CULPA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197706080663612
Data do Acordão: 06/08/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N268 ANO1977 PAG218
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de prioridade de passagem, previsto no artigo
8 do Codigo da Estrada, não e absoluto, pois importa para o beneficiario a adopção das precauções indispensaveis a evitar acidentes, pressupõe a simultaneidade de chegadas as praças, cruzamentos e entroncamentos, e e consentaneo com a sua propria renuncia.
II - A culpa resultante da infracção de normas legais constitui materia de direito da competencia do Supremo Tribunal de Justiça.