Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005823 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONTESTAÇÃO FALTA DE CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197211280640881 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1972 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N221 ANO1972 PAG217 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Na acção civel emergente de acidente de viação, proposta contra todos os responsaveis solidarios - - condutor do veiculo , proprietario e seguradora - não aproveita aos restantes a defesa por esta apresentada e por isso e se so ela contestou, devem aqueles sofrer o efeito cominatorio previsto no artigo 784, n. 2, do Codigo de Processo Civil. | ||