Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064088
Nº Convencional: JSTJ00005823
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONTESTAÇÃO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ197211280640881
Data do Acordão: 11/28/1972
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N221 ANO1972 PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na acção civel emergente de acidente de viação, proposta contra todos os responsaveis solidarios -
- condutor do veiculo , proprietario e seguradora - não aproveita aos restantes a defesa por esta apresentada e por isso e se so ela contestou, devem aqueles sofrer o efeito cominatorio previsto no artigo 784, n. 2, do Codigo de Processo Civil.