Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B216
Nº Convencional: JSTJ00030607
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: VENDA A DESCENDENTES
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ199607040002162
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A venda feita pelos pais ou avós a filhos ou a netos sem consentimento dos demais filhos ou netos é anulável a pedido destes, mas a norma não se aplica se a venda não tiver sido feita directamente ao descendente - artigo 877 do C.CIV.