Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076790
Nº Convencional: JSTJ00009613
Relator: SOARES TOME
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
ACTO COMERCIAL
ONUS DA PROVA
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: SJ198901170767901
Data do Acordão: 01/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os fornecimentos de mercadorias feito por uma fabrica, no exercicio da sua actividade, a uma sociedade comercial exportadora, para as revender, qualificam-se como contratos de compra e venda comerciais.
II - As vendas feitas por encomenda ficam condicionadas a correspondencia entre as coisas encomendadas e as coisas fornecidas.
III - Essa condição haver-se-a por verificada e o contrato como perfeito se o comprador examinar as coisas compradas no acto da entrega e não reclamar contra a sua qualidade, ou, não examinando as coisas por ocasião da entrega, não reclamar no prazo de oito dias.
IV - Recai sobre a compradora o onus da prova de ela haver reclamado os defeitos das mercadorias, junto da vendedora, no referido prazo.