Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045773
Nº Convencional: JSTJ00026394
Relator: FERREIRA DA ROCHA
Descritores: VIOLAÇÃO
CRIME CONTINUADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
ACTO ANÁLOGO DA CÓPULA
Nº do Documento: SJ199411170457733
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: MAIROIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J V N OUREM
Processo no Tribunal Recurso: 493/91
Data: 03/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Integra uma continuação criminosa a prática pelo arguido, por três vezes, de actos de apalpar os seios, baixar as cuecas e esfregar o seu pénis erecto na zona genital da menor até ejacular, já que pela primeira conduta foi criada "uma certa relação de acordo entre os sujeitos" que facilitou os crimes e existe homogeneidade das condutas pelos locais escolhidos, espaço temporal e ameaças e promessas de compensações.
II - O conceito de acto análogo a cópula abrange a conduta do arguido de esfregar o pénis na zona genital da ofendida até ejacular.
III - Verifica-se concurso real de dois crimes de violação quando o arguido, três meses depois, vem a introduzir o seu pénis na vagina da ofendida, em virtude de nova resolução criminosa.