Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041592
Nº Convencional: JSTJ00010472
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: PECULATO
CHEQUE SEM PROVISÃO
PEDIDO CÍVEL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199105220415923
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 15/90
Data: 09/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de indemnização civil, nos termos do artigo
77 ns. 1, 2 e 3 do Código de Processo Penal pode ser apresentado na acusação e tem de obedecer aos requisitos desta, com descrição dos factos em que assenta, sendo dado conhecimento dele ao arguido, quando for notificado da acusação contra si formulada, e pode ser feito fora da acusação, em requerimento articulado, acompanhado de duplicados, para que o demandado possa contestar tal pedido.
II - Mesmo que se pudesse entender que a lesada tinha formulado o seu pedido de indemnização civil, haveria irregularidade no processo por não ter sido cumprido o artigo 78, ou seja, a notificação ao arguido para contestar o pedido.
III - Como a assistente teve posteriormente intervenção no processo e não arguiu a nulidade dessa falta de notificação, como teria de o fazer, há que concluir que não foi formulado qualquer pedido cível de indemnização pelo que não havia que a fixar na decisão.
IV - Embora se tenha dado como provado que o arguido confessou espontaneamente os factos, tendo já entregue a quantia de 547565 escudos por conta da sua dívida através de pagamento parcelar, isso não significa que tivesse havido acordo para pagamento pelo arguido do que ele deva a lesada, não havendo, portanto, nulidade, por falta de fundamentação relativamente a essa matéria.