Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010472 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | PECULATO CHEQUE SEM PROVISÃO PEDIDO CÍVEL IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199105220415923 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ABRANTES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 15/90 | ||
| Data: | 09/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de indemnização civil, nos termos do artigo 77 ns. 1, 2 e 3 do Código de Processo Penal pode ser apresentado na acusação e tem de obedecer aos requisitos desta, com descrição dos factos em que assenta, sendo dado conhecimento dele ao arguido, quando for notificado da acusação contra si formulada, e pode ser feito fora da acusação, em requerimento articulado, acompanhado de duplicados, para que o demandado possa contestar tal pedido. II - Mesmo que se pudesse entender que a lesada tinha formulado o seu pedido de indemnização civil, haveria irregularidade no processo por não ter sido cumprido o artigo 78, ou seja, a notificação ao arguido para contestar o pedido. III - Como a assistente teve posteriormente intervenção no processo e não arguiu a nulidade dessa falta de notificação, como teria de o fazer, há que concluir que não foi formulado qualquer pedido cível de indemnização pelo que não havia que a fixar na decisão. IV - Embora se tenha dado como provado que o arguido confessou espontaneamente os factos, tendo já entregue a quantia de 547565 escudos por conta da sua dívida através de pagamento parcelar, isso não significa que tivesse havido acordo para pagamento pelo arguido do que ele deva a lesada, não havendo, portanto, nulidade, por falta de fundamentação relativamente a essa matéria. | ||