Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003108
Nº Convencional: JSTJ00012076
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199110080031084
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG646
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6673
Data: 11/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O actual Codigo de Processo de Trabalho restringe o recurso, na providencia cautelar da suspensão de despedimento, a relação e a materia de direito.