Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023703 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO CULPA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197810190670602 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ART2050 ART2051 ART2054 - ITÁLIA. | ||
| Sumário : | I - Não é aplicável aos acidentes de viação a regra do artigo 493 n. 2 do Código Civil de 1966. II - A inversão do ónus da prova constante do artigo 503 n. 3 do Código Civil de 1966 funciona apenas nas relações internas dos vários responsáveis pelo risco. III - Sendo ambígua a decisão fáctica da Relação sobre a culpa do dono e condutor do veículo automóvel em que eram transportados gratuitamente os sinistrados, e sendo por isso impossível ao Supremo decidir de direito sobre a responsabilidade civil desse dono- -condutor, devem os autos baixar à Relação para ser ampliada a matéria de facto e sanada a dita ambiguidade. | ||