Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067060
Nº Convencional: JSTJ00023703
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197810190670602
Data do Acordão: 10/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ART2050 ART2051 ART2054 - ITÁLIA.
Sumário : I - Não é aplicável aos acidentes de viação a regra do artigo 493 n. 2 do Código Civil de 1966.
II - A inversão do ónus da prova constante do artigo
503 n. 3 do Código Civil de 1966 funciona apenas nas relações internas dos vários responsáveis pelo risco.
III - Sendo ambígua a decisão fáctica da Relação sobre a culpa do dono e condutor do veículo automóvel em que eram transportados gratuitamente os sinistrados, e sendo por isso impossível ao Supremo decidir de direito sobre a responsabilidade civil desse dono- -condutor, devem os autos baixar à Relação para ser ampliada a matéria de facto e sanada a dita ambiguidade.