Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082588ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00017571
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
RECONVENÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199212030825882
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 685
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se baseando a execução em sentença, podem alegar-se em embargos de executado quaisquer fundamentos que seria lícito deduzir como defesa no processo de declaração, mas não pode formular-se pedido que tenha manifesto cariz reconvencional.
II - São, pois, de rejeitar os embargos em que o executado pede a condenação do exequente a reparar, a expensas suas, a máquina que lhe vendeu, contrato que esteve na base da emissão das letras dadas à execução.
III - Para o efeito de se determinar se uma decisão é nula, nos termos do artigo 668 n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil, há que distinguir entre a sua fundamentação jurídica e o esgotamento de quaisquer argumentos ou até de simples afirmações.