Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00017571 | ||
Relator: | DIONISIO PINHO | ||
Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO RECONVENÇÃO NULIDADE DA DECISÃO | ||
Nº do Documento: | SJ199212030825882 | ||
Data do Acordão: | 12/03/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 685 | ||
Data: | 12/12/1991 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Não se baseando a execução em sentença, podem alegar-se em embargos de executado quaisquer fundamentos que seria lícito deduzir como defesa no processo de declaração, mas não pode formular-se pedido que tenha manifesto cariz reconvencional. II - São, pois, de rejeitar os embargos em que o executado pede a condenação do exequente a reparar, a expensas suas, a máquina que lhe vendeu, contrato que esteve na base da emissão das letras dadas à execução. III - Para o efeito de se determinar se uma decisão é nula, nos termos do artigo 668 n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil, há que distinguir entre a sua fundamentação jurídica e o esgotamento de quaisquer argumentos ou até de simples afirmações. | ||