Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038450 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONTRADITÓRIO PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRINCÍPIO DA IGUALDADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230005221 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5703/98 | ||
| Data: | 01/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 3 N3 ARTIGO 408 N1 ARTIGO 388 N1 A B N2 ARTIGO 517 ARTIGO 526. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG240. ACÓRDÃO STJ DE 1998/04/29 IN SUM N19/20 PAG122. ACÓRDÃO TC DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG160. ACÓRDÃO TC DE 1993/10/26 IN BMJ N430 PAG179. | ||
| Sumário : | I - O princípio do contraditório só pode ser sacrificado na menor medida possível apenas nos casos que a lei expressamente contemple, como seja quando uma providência cautelar possa perder a sua eficácia real; ainda assim, ele não fica por esse motivo definitivamente posto de parte (possibilidade de recorrer ou de, quando pretenda alegar factos ou produzir meios de prova não tidos em conta e que possam afastar os fundamentos da providência ou determinar a sua redução, deduzir oposição, por ex.). II - Sob pena de violação do princípio da igualdade das parte, a junção de documentos deve ser notificada à parte contrária mas esta não pode aproveitar a oportunidade para apresentar novo articulado ou alegações sobre a matéria da acção. III - A censura do STJ sobre a matéria de facto fixada nas instâncias é limitada à verificação do valor dado ao meio de prova. IV - As providências cautelares visam obter uma composição provisória do litígio quando ela se mostre necessária para assegurar a utilidade da decisão - são meios de tutela do direito que carecem de autonomia donde a sua caracterização: a provisoriedade, a instrumentalidade, a sumaria cognitio, o carácter urgente e a estrutura simplificada. | ||
| Decisão Texto Integral: |