Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041241
Nº Convencional: JSTJ00008789
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RENOVAÇÃO DA PROVA
PROVAS
MATERIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199104100412413
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VOUZELA
Processo no Tribunal Recurso: 291/89
Data: 05/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode proceder a renovação da prova, devendo limitar-se a apontar o vicio que apurou e a determinar o reenvio do processo para novo julgamento - artigo 435 e 436 do Codigo de Processo Penal.
II - A prova e apreciada segundo as regras da experiencia e a livre convicção do julgador - artigo 127 do Codigo de Processo Penal - o que quer dizer que entre o entendimento subjectivo das partes, quanto aos factos que se devem ter como provados, e o que o tribunal tem sobre a mesma materia, e o deste ultimo que prevalece.