Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076483
Nº Convencional: JSTJ00023281
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
RESTITUIÇÃO DE POSSE
ANULAÇÃO DE ACORDÃO
NULIDADE
LITISPENDÊNCIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
JUIZ DE COMARCA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
PETIÇÃO INICIAL
ACÇÃO POSSESSÓRIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
REIVINDICAÇÃO
PROPRIEDADE
IDENTIDADE DE ACÇÃO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ198806150764831
Data do Acordão: 06/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLV PÁG45.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso do réu pretender fazer valer o direito de propriedade sobre a coisa, objecto da acção possessória, esta sofre uma transformação substancial: de possessória passa a acção de domínio ou de propriedade. Esta absorve mesmo a possessória.
II - Há possibilidade da acção possessória, constituir excepção de litispendência com acção de reivindicação pois que, na acção possessória passaram, a partir do momento em que nela se colocou a questão de propriedade, a existir os elementos fundamentais da reivindicação.
III - A nulidade da omissão de pronúncia está em correspondência com o artigo 660, n. 2 - 1. período do Código de Processo Civil. Impõe-se ao juiz o dever de resolver todas as questões que as partes tiverem submetido à sua apreciação, exceptuando aquelas cuja solução esteja prejudicada pela solução dada a outras.