Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023281 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL RESTITUIÇÃO DE POSSE ANULAÇÃO DE ACORDÃO NULIDADE LITISPENDÊNCIA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA JUIZ DE COMARCA OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCEPÇÃO DILATÓRIA PETIÇÃO INICIAL ACÇÃO POSSESSÓRIA DIREITO DE PROPRIEDADE REIVINDICAÇÃO PROPRIEDADE IDENTIDADE DE ACÇÃO RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806150764831 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VOLV PÁG45. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso do réu pretender fazer valer o direito de propriedade sobre a coisa, objecto da acção possessória, esta sofre uma transformação substancial: de possessória passa a acção de domínio ou de propriedade. Esta absorve mesmo a possessória. II - Há possibilidade da acção possessória, constituir excepção de litispendência com acção de reivindicação pois que, na acção possessória passaram, a partir do momento em que nela se colocou a questão de propriedade, a existir os elementos fundamentais da reivindicação. III - A nulidade da omissão de pronúncia está em correspondência com o artigo 660, n. 2 - 1. período do Código de Processo Civil. Impõe-se ao juiz o dever de resolver todas as questões que as partes tiverem submetido à sua apreciação, exceptuando aquelas cuja solução esteja prejudicada pela solução dada a outras. | ||