Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083997
Nº Convencional: JSTJ00020756
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
REQUISITOS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199309290839971
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 448/92
Data: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não existe nulidade do artigo 668, n. 1 alínea a) do Código de Processo Civil quando o Tribunal conhece e decide da questão que lhe foi posta.
II - Sómente a lide dolosa pressupõe a má fé e não também a lide errada, ainda que ousada, se promovida por quem está honestamente convencido da razão e da verdade.