Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019530 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | EXAME SANGUÍNEO MATÉRIA DE FACTO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FORÇA PROBATÓRIA APRECIAÇÃO DA PROVA FILIAÇÃO BIOLÓGICA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS EXCEPTIO PLURIUM PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DA DECISÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306170835902 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 203/92 | ||
| Data: | 10/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é correcto integrar a realização do exame ao sangue e o seu resultado na matéria de facto apurada na investigação de paternidade por se tratar apenas de um meio ordenado à demonstração da realidade de um facto com interesse para a decisão da causa e cuja força probatória é apreciada livremente pelo tribunal. II - A averiguação do nexo causal entre a relação sexual e a procriação, ou seja, a averiguação da filiação genética ou biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. III - É irrelevante a ausência de indício da "exceptio plurium". IV - Não cabe nos poderes de cognição do Supremo, como tribunal de revista, exercer censura sobre o não uso, por parte da Relação, do poder de anular a decisão do Colectivo por deficiência, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos. V - A condenação do réu como litigante de má fé, proferida na 1 instância e revogada na 2 por ser parte vencedora, só é de manter se a condenação resultar de dolo instrumental e não de dolo substancial. | ||