Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A282
Nº Convencional: JSTJ00035538
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: ALEGAÇÕES
PRAZO
LEI APLICÁVEL
CASO JULGADO FORMAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ199803310002821
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2269/97
Data: 11/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 18 N2.
DL 180/96 DE 1996/09/25 ARTIGO 16.
CPC67 ARTIGO 144 N3 ARTIGO 145 N5 N6 ARTIGO 153 ARTIGO 672 ARTIGO 698 N2 ARTIGO 705.
Sumário : 1 - O despacho que fixou prazo para alegações transita em julgado, formando-se caso julgado formal, se não tiver sido objecto de qualquer reacção em tempo útil.
2 - A contagem do prazo de 20 dias fixado ao abrigo da lei processual anterior deve ser feita de harmonia com a mesma lei para evitar incongruência indesejável e manifesta, além de substancial redução do mesmo prazo.
Decisão Texto Integral: