Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069390
Nº Convencional: JSTJ00022381
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
Nº do Documento: SJ198110150693902
Data do Acordão: 10/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aquele que, por meio de obra, invadir a concessão de depósito de outras pertencente a outrém, impedindo a respectiva utilização e causando prejuízos, constitui-se na obrigação de indemnizar.
II - Não é de aplicar o preceituado nos Decretos 446/72 e 468/71, respectivamente de 10 de Novembro de 1972 e 5 de Novembro de 1971, dado tais diplomas apenas regulamentarem as relações jurídicas entre particulares e o Estado.