Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022381 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198110150693902 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aquele que, por meio de obra, invadir a concessão de depósito de outras pertencente a outrém, impedindo a respectiva utilização e causando prejuízos, constitui-se na obrigação de indemnizar. II - Não é de aplicar o preceituado nos Decretos 446/72 e 468/71, respectivamente de 10 de Novembro de 1972 e 5 de Novembro de 1971, dado tais diplomas apenas regulamentarem as relações jurídicas entre particulares e o Estado. | ||