Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062895
Nº Convencional: JSTJ00005899
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS AGRAVADAS CONTRA A HONRA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197001090628951
Data do Acordão: 01/09/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N193 ANO1970 PAG378
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As sevicias e injurias graves devem ser apreciadas em função da educação, costumes, meio, personalidade e condição social e moral dos conjuges e podem consistir no emprego de palavras ofensivas e na pratica de factos que, atingindo a dignidade e consideração do autor conjuge, tornem insustentavel a convivencia conjugal.
II - O contagio de doença venerea, quando não se prove que seja proveniente de recidiva, pela situação delicada que necessariamente cria a uma mulher digna, de boa educação e respeitada, reveste, so por si, caracter vexatorio e ofensivo.
III - Não e licito ao Supremo censurar as instancias pela apreciação da prova quando a lei não exige certa especie de prova para a existencia dos factos.