Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A138
Nº Convencional: JSTJ00033678
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EXCLUSÃO DE SÓCIO
SOCIEDADE POR QUOTAS
PRAZO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199711110001381
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 354/96
Data: 10/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em sociedade por quotas, o direito de exclusão judicial de sócio por comportamento desleal, previsto no artigo 242 n. 1 e n. 2 do CSC86, em que se inclui o de indemnização pelos respectivos danos, está sujeito ao prazo de prescrição de 90 dias, a contar do conhecimento, pelos sócios, do facto que serve de fundamento à exclusão, por aplicação analógica do disposto nos artigos 186 n. 2 e 254 n. 6 do citado Código (seu artigo 2).
II - Invocada a prescrição por aquele a quem aproveita, o seu conhecimento judicial pode basear-se em norma jurídica ou prazo prescricional diversos dos alegados (artigos 303 do CCIV66 e 664 do CPC67).