Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033678 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | EXCLUSÃO DE SÓCIO SOCIEDADE POR QUOTAS PRAZO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711110001381 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 354/96 | ||
| Data: | 10/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em sociedade por quotas, o direito de exclusão judicial de sócio por comportamento desleal, previsto no artigo 242 n. 1 e n. 2 do CSC86, em que se inclui o de indemnização pelos respectivos danos, está sujeito ao prazo de prescrição de 90 dias, a contar do conhecimento, pelos sócios, do facto que serve de fundamento à exclusão, por aplicação analógica do disposto nos artigos 186 n. 2 e 254 n. 6 do citado Código (seu artigo 2). II - Invocada a prescrição por aquele a quem aproveita, o seu conhecimento judicial pode basear-se em norma jurídica ou prazo prescricional diversos dos alegados (artigos 303 do CCIV66 e 664 do CPC67). | ||